Procuradoria Geral de Justiça
O procurador-geral de justiça é a pessoa legitimada a conduzir o Ministério Público, representando a instituição nas instâncias judiciais e extrajudiciais. A escolha do procurador-geral de justiça é feita pelo governador do Estado, dentre membros com mais de dez anos de exercício na carreira, eleitos em lista tríplice pelos promotores e procuradores de justiça em atividade, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
As atribuições do procurador-geral de justiça estão previstas no art. 29 da Lei nº. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 29 da Lei Complementar nº. 013/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), em consonância com as disposições das Constituições Federal e Estadual que regem a organização, princípios, legitimação, garantias, vedações e funções do Ministério Público.
Entre as funções de natureza constitucional e infraconstitucional atribuídas ao procurador-geral de justiça, destacam-se as seguintes atividades de execução: ajuizar ação penal de competência dos Tribunais; representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos, quando a autoridade reclamada for o governador, o presidente da Assembleia Legislativa, os presidentes dos Tribunais ou secretários de estado; representar, para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial entre outros.
No plano administrativo, cabe-lhe, por exemplo, encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público; autorizar que o promotor de justiça resida fora da comarca; decidir conflitos de atribuição entre membros da instituição; avocar, excepcionalmente, inquérito policial em andamento, onde não haja delegado de carreira, além de muitas outras atribuições previstas em lei.
PERFIL
Com 32 anos de atuação no Ministério Público do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira iniciou sua trajetória como promotor de justiça pela comarca de Passagem Franca, em março de 1992, até ser titularizado, em abril desse mesmo ano, na Promotoria de Justiça de São João Batista. Passou também pelas comarcas de Paraibano e São Bento. Em 1993, foi promovido para a comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância. Também atuou na comarca de Viana, até ser promovido para a Promotoria de Codó, em 1994. Lá permaneceu até fevereiro de 1997, quando foi promovido para a Comarca de São Luís.
Na capital, o novo procurador-geral de justiça atuou nas Promotorias de Justiça de Execução Penal, de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher, na 5ª e 21ª Promotorias Cíveis e na 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Probidade Administrativa, onde permaneceu até a sua promoção para procurador de justiça.
Em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 15 de julho de 2022, Danilo de Castro foi empossado no cargo de procurador de justiça, para o qual foi promovido pelo Conselho Superior do MPMA, na sessão do dia 4 de julho de 2022, pelo critério de merecimento, para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria da procuradora de justiça Maria dos Remédios Figueiredo Serra.
Logo após a promoção, o então procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, nomeou Danilo de Castro para o cargo de subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, no qual permaneceu até a eleição para procurador-geral de justiça.
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